About
A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) iniciou as suas funções a 1 de janeiro de 2017, tendo sido criada pelo art.º 4º-A da Lei nº 112/2009, de 16/9, na redação da Lei nº 129/2015, de 3/9, cuja atividade foi regulada pela Portaria nº 280/2016. De acordo com o art.º 2 do seu regulamento interno, a EARHVD tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.
Assim, foi objetivo deste projeto analisar o modelo de avaliação retrospetiva definido e a sua implementação, o respeito pelo direito das pessoas envolvidas, a composição da EARHVD e as condições para o exercício da sua missão, a seleção e representatividade dos casos objeto de análise, e o efeito da atividade e dos relatórios da EARHVD nos procedimentos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.